• Informações do Plano

O que é o Plano de Benefícios ACPrev?

O Plano de Benefícios ACPrev, ou simplesmente Plano ACPrev, é um plano de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões) instituído pela Associação Comercial do Paraná – ACP, uma instituição centenária e a mais importante instituição de classe do Estado do Paraná, que visa oferecer proteção aos participantes e beneficiários vinculados as empresas/instituições associados a Associação Comercial do Paraná e demais entidades que vierem a aderir ao Plano.

Quem pode participar do Plano ACPrev?

Pode participar do Plano ACPrev, qualquer pessoa vinculada com alguma empresa filiada a ACP ou instituidora do Plano ACPrev e outras empresas que vierem a aderir ao mesmo plano. 

Quem pode inscrever como dependente?

Poderão ser considerados Dependentes Beneficiários do Plano ACPrev, para fins de recebimento do Benefício de Pensão, em caso de morte do participante, um ou mais Beneficiários Designados pelo participante. 

Quais são os Benefícios oferecidos pelo Plano?

O Plano ACPrev oferece a seus participantes os seguintes benefícios:

- Benefício Programado – Aposentadoria Normal

Será devido ao participante após o cumprimento das carências de 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade e 5 (cinco) anos completos de contribuições ao plano.

Corresponde ao benefício calculado com base na expectativa de vida do participante e no saldo das contas de Contribuição do Participante e Contribuição Adicional da Instituidor/Associada.

- Benefício Antecipado – Aposentadoria Antecipada

Será devido ao participante após o cumprimento das carências de 50 (cinqüenta) anos de idade e 5 (cinco) anos completos de contribuições ao plano.

Corresponde ao benefício calculado com base na expectativa de vida do participante e no saldo das contas de Contribuição do Participante e Contribuição Adicional da Instituidor/Associada.

- Benefício Proporcional Diferido – Aposentadoria Diferida

Será devido ao participante que após 3 (três) anos completos de vinculação ao plano, sem o cumprimento das demais carências, tenha optado por permanecer na condição de Participante Vinculado até que seja elegível, no mínimo, ao Benefício Antecipado.

O valor do benefício será calculado com base na expectativa de vida do participante e no saldo das contas de Contribuição do Participante e Contribuição Adicional da Instituidor/Associada.

- Benefício por Invalidez – Aposentadoria por Invalidez

Será devido ao participante desde que seja considerado inválido para o trabalho, assim reconhecido pelo órgão oficial da Previdência Social. O valor do benefício será calculado com base na expectativa de vida do participante e no saldo das contas de Contribuição do Participante e Contribuição Adicional da Instituidor/Associada.

- Pensão por Morte do Participante

Será devido aos Dependentes Beneficiários/Designados do participante falecido.

O valor do benefício será calculado com base na expectativa de vida e no saldo da conta de Contribuição do Participante e Contribuição Adicional da Instituidor/Associada.

- Abono Anual – 13º Salário

O Abono Anual será devido aos assistidos, com valor igual ao benefício de Renda Mensal que o participante estiver recebendo e será pago no mês de dezembro de cada ano. 

Como serão as Contribuições dos Participantes?

As contribuições dos Participantes serão compostas de:

- Contribuição Normal

Contribuições de caráter mensal, regular e obrigatória, escolhidas de acordo com as classes de contribuições mínimas abaixo:

Classe “a” – Contribuição mínima de R$ 41,00

Classe “b” – Contribuição mínima de R$ 59,00

Classe “c” – Contribuição mínima de R$ 117,00

Classe “d” – Contribuição mínima de R$ 175,00

Classe “e” – Contribuição mínima de R$ 233,00

Obs. Os valores das Classes de Contribuições Normais do participante serão corrigidos sempre no mês de junho de cada ano, pela variação do INPC acumulado nos últimos 12 meses imediatamente anteriores.
 
- Contribuição Adicional

São contribuições (não obrigatória) de caráter facultativo, periódica ou não, correspondente a um valor livremente escolhido pelo participante; 

- Contribuição Portada

Contribuições transferidas pelo participante para o Plano, provenientes de outros planos de benefícios de instituições de previdência privada.

- Contribuição de Risco

São contribuições do participante que optar por compor o Capital Adicional de Risco, de caráter mensal e obrigatório, na forma e valor individualmente estabelecido pela sociedade seguradora contratada. 

- Custeio das Despesas Administrativas

São contribuições obrigatórias, pagas pelos participantes, calculadas pelo percentual de 6% do total das contribuições, normais ou eventuais, deduzindo-se destas.    

Obs. Estas contribuições poderão ser pagas pela empresa, por liberalidade desta, proporcionando que as contribuições dos participantes sejam destinadas exclusivamente para fins de benefícios; 

Os Instituidores/Associadas também contribuem ao Plano?

Poderão contribuir, porém a decisão é de caráter facultativo. A contribuição é classificada em: 

- Contribuição Adicional

São contribuições (não obrigatória), de caráter facultativo, periódica ou não, das Instituidoras, ou empresas, em nome dos empregados participantes do Plano; 

A Inscrição Poderá ser Cancelada?

Sim! O cancelamento poderá ocorrer nas condições abaixo e o participante que tiver sua inscrição cancelada perderá o direito aos benefícios oferecidos pelo Plano.

- Pelo requerimento formal junto ao Fundo Paraná;- Pelo atraso, por mais de 90 (noventa) dias, do pagamento da contribuição mensal obrigatória;
- Pela solicitação da Portabilidade (transferência da reserva de poupança previdenciária para outro Plano de Previdência Privada);

Quais são as opções para o participante que se desligar sem estar elegível aos benefícios oferecidos pelo Plano?

O participante que se desligar, antes de adquirir o direito a um dos benefícios oferecidos pelo Plano ACPrev terá direito a uma das seguintes opções:

- Participante Vinculado

Se não tiver condições ou se não quiser, o participante que conte, com pelo menos, 3 (três) anos completos de vinculação ao plano poderá continuar participando do Plano ACPrev, na condição de Participante Vinculado, sem contribuir e aguardar até completar a carência mínima de 50 (cinqüenta) anos de idade, quando poderá solicitar o Benefício Proporcional Diferido.

- Portabilidade

O participante que conte, com pelo menos, 3 (três) anos completos de vinculação ao plano poderá optar pela Portabilidade, transferindo o saldo de suas contribuições ao Plano ACPrev, devidamente atualizadas pelo valor da quota patrimonial, até a data da efetiva transferência, para outra Entidade de Previdência Complementar.

- Resgate das Contribuições

O participante que conte, com pelo menos, 1 (um) ano completo de vinculação ao plano poderá optar pelo Resgate das Contribuições, tendo direito a restituição das Contribuições Normais e das Contribuições Adicionais, por ele efetuadas ao Plano ACPrev, devidamente atualizadas pelo valor da quota patrimonial, até a data do seu efetivo pagamento.

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