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O que é o Plano de Benefícios JMalucelli?
O Plano de Benefícios JMalucelli, ou simplesmente Plano JMalucelli, é um plano de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões) criado pelo Paraná Banco para oferecer proteção aos participantes e beneficiários vinculados ao Grupo J Malucelli e outras empresas que vierem a aderir ao mesmo Plano.
Quem pode participar do Plano JMalucelli?
Pode participar do Plano JMalucelli todos os empregados das empresas do Grupo JMalucelli e de outras empresas que vierem a aderir ao mesmo plano.
Quem pode inscrever como dependente?
Poderão ser considerados Dependentes Beneficiários do Plano JMalucelli, para fins de recebimento do Benefício de Pensão, em caso de morte do participante, as seguintes pessoas:
- Cônjuge ou companheiro (a) legalmente reconhecido;
- Os filhos sob qualquer condição, menores de 21 anos;
- Os filhos inválidos, sob qualquer condição, desde que considerados inválidos pela Previdência Social ou por um perito médico indicado pelo Fundo Paraná.
Nota: Na inexistência de Dependentes Beneficiários, será admitida a inscrição de Beneficiários Designados, para fins exclusivos de recebimento do Resgate das Contribuições.
Quais são os Benefícios oferecidos pelo Plano?
O Plano J Malucelli oferece a seus participantes os seguintes benefícios:
Benefício Programado – Aposentadoria Normal
Será devido ao participante após o cumprimento das carências de 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade e 10 (dez) anos completos de contribuições ao plano.
Corresponde ao benefício calculado com base na expectativa de vida do participante e no saldo das contas de Contribuição do Participante e Contribuição Adicional da Patrocinadora.
Benefício Antecipado – Aposentadoria Antecipada
Será devido ao participante após o cumprimento das carências de 50 (cinqüenta) anos de idade e 10 (dez) anos completos de contribuições ao plano.
Corresponde ao benefício calculado com base na expectativa de vida do participante e no saldo das contas de Contribuição do Participante e Contribuição Adicional da Patrocinadora.
Benefício Proporcional Diferido – Aposentadoria Diferida
Será devido ao participante que tendo, se desligado da respectiva Patrocinadora, sem o cumprimento das demais carências, tenha optado por permanecer na condição de Participante Vinculado até que seja elegível, no mínimo, ao Benefício Antecipado.
O valor do benefício será calculado com base na expectativa de vida do participante e no saldo das contas de Contribuição do Participante e Contribuição Adicional da Patrocinadora.
Benefício por Invalidez – Aposentadoria por Invalidez
Será devido ao participante depois de cumprida a carência de 2 (dois) anos completos de contribuição ao plano, desde que seja considerado inválido para o trabalho, assim reconhecido pelo órgão oficial da Previdência Social. O valor do benefício será calculado com base na expectativa de vida do participante e no saldo da conta de Contribuição Normal do Participante e não será inferior ao Benefício Mínimo previsto no Regulamento.
Complementar a esse benefício, caso haja saldo nas contas de Contribuição Adicional do Participante, Contribuição Adicional da Patrocinadora e Contribuição Portada, será concedido um benefício de Renda Adicional, calculado com base na expectativa de vida do participante.
Pensão por Morte do Participante
Será devido aos Dependentes Beneficiários do participante falecido, após o cumprimento da carência de 2 (dois) anos completos de contribuição ao Plano.
O valor do benefício será calculado com base na idade e período de recebimento de renda de cada beneficiário e no saldo da conta de Contribuição Normal do Participante e não será inferior ao Benefício Mínimo previsto no Regulamento.
Complementar a esse benefício, caso haja saldo nas contas de Contribuição Adicional do Participante, Contribuição Adicional da Patrocinadora e Contribuição Portada, será concedido um benefício de Renda Adicional, calculado com base na expectativa de vida e temporariedade de renda de cada beneficiário.
Abono Anual – 13º Salário
O Abono Anual será devido aos assistidos, com valor igual ao benefício de Renda Mensal que o participante estiver recebendo e será pago no mês de dezembro de cada ano.
O que é Benefício Mínimo?
Benefício Mínimo é a diferença entre o Salário Real de Benefício (SRB) do Participante e 10 (dez) Unidades Previdenciárias (UP’s), limitado a 15 (quinze) UP’s.
O SRB corresponderá a média aritmética dos salários de participação, compreendida num período não superior a 36 (trinta e seis) meses, atualizados monetariamente pelo INPC-IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo.
O valor unitário da UP é de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais), a partir de 1º de janeiro de 2010, e será reajustado anualmente pela variação e periodicidade dos reajustes salariais das Patrocinadoras.
Como serão as Contribuições dos Participantes?
As contribuições dos Participantes serão compostas de:
- Contribuição Normal
Contribuições de caráter mensal, regular e obrigatória, calculadas com a aplicação de percentuais progressivos sobre o Salário de Contribuição.
- Contribuição Adicional
Contribuições de caráter eventual e voluntária com valores e periodicidade de livre escolha do Participante com o objetivo de majorar o valor do benefício.
- Contribuição Portada
Contribuições transferidas pelo participante para o Plano, provenientes de outros planos de benefícios de instituições de previdência privada.
As Patrocinadoras também contribuem ao Plano?
Sim! As contribuições das Patrocinadoras são classificadas em:
- Contribuição Normal
Contribuições mensais, regulares e obrigatórias, para custeio dos Benefícios de Risco (Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte do Participante), calculadas de acordo com o Regulamento, e definidas no Plano Anual de Custeio.
- Contribuição Adicional
Contribuições de caráter eventual e voluntária a serem estabelecidas a critério de cada Patrocinadora, com o objetivo de majorar o valor do Benefício do Participante.
- Custeio das Despesas Administrativas
Contribuições das Patrocinadoras e, também, dos participantes Autopatrocinados, Vinculados e Assistidos, com a finalidade de cobrir as despesas administrativas do Fundo Paraná.
A Inscrição Poderá ser Cancelada?
Sim! O cancelamento poderá ocorrer nas condições abaixo e o participante que tiver sua inscrição cancelada perderá o direito aos benefícios oferecidos pelo Plano, restando-lhe, apenas, o direito à Restituição das Contribuições, quando do seu desligamento definitivo da Patrocinadora:
- Pelo requerimento formal junto ao Fundo Paraná;
- Pelo atraso, por mais de 90 (noventa) dias, do pagamento da contribuição mensal obrigatória;
- Pelo afastamento, por mais de 60 (sessenta) dias, dos serviços da Patrocinadora, sem a cessação do vínculo empregatício e, que não tenha requerido o Autopatrocínio, nas condições previstas no Regulamento;
- Pela solicitação da Portabilidade (transferência da reserva de poupança previdenciária para outro Plano de Previdência Privada) e;
- Pelo falecimento ou morte presumida declarada judicialmente, sem a existência de Dependentes Beneficiários com direito ao Benefício de Pensão.
Quais são as opções para o participante que se desligar da Patrocinadora, sem estar elegível aos benefícios oferecidos pelo Plano?
O participante que se desligar da Patrocinadora, antes de adquirir o direito a um dos benefícios oferecidos pelo Plano JMalucelli terá direito a uma das seguintes opções:
- Participante Vinculado
Se não tiver condições ou se não quiser, o ex-empregado da Patrocinadora que conte, com pelo menos, 3 (três) anos completos e ininterruptos de contribuição ao plano poderá continuar participando do Plano JMalucelli, na condição de Participante Vinculado, sem contribuir e aguardar até completar a carência mínima de 50 (cinqüenta) anos de idade, quando poderá solicitar o Benefício Proporcional Diferido.
- Participante em Autopatrocínio
O ex-empregado da Patrocinadora que optar pela condição de Participante Autopatrocinado manterá o direito a todos os benefícios oferecidos pelo Plano JMalucelli e deverá recolher além da Contribuição Normal mensal a que estava obrigado, a Contribuição Normal que seria devida pela Patrocinadora, destinada à cobertura dos Benefícios de Risco e as Despesas Administrativas.
- Portabilidade
O ex-empregado da Patrocinadora que optar pela Portabilidade poderá transferir o saldo de suas contribuições ao Plano JMalucelli, devidamente atualizadas pelo valor da quota patrimonial, até a data da efetiva transferência, para outra Entidade de Previdência Complementar.
- Resgate das Contribuições
O ex-empregado da Patrocinadora que optar pelo Resgate das Contribuições terá direito a restituição das Contribuições Normais e das Contribuições Adicionais, por ele efetuadas ao Plano JMalucelli, devidamente atualizadas pelo valor da quota patrimonial, até a data do seu efetivo pagamento.
Os recursos portados de outros Planos de Benefícios de Previdência Complementar, não poderão ser resgatado pelo ex-participante e poderão ser transferidos para qualquer outro Plano de Previdência Complementar, conforme dispõe a legislação vigente.