• Tributação IR
        Com a adesão aos planos, o participante deve optar por uma das modalidades de tributação, sendo atual Tabela Progressiva, que leva em conta o valor do benefício, ou pela Tabela Regressiva, baseada no prazo de acumulação.
         A opção pelo regime de tributação é irreversível e irretratável, isto é, uma vez feita à opção o participante não poderá mais mudar o regime.
  

Na Tabela Progressiva existem cinco alíquotas, aplicadas de acordo com a renda ou resgate, independente do prazo de acumulação. Nesse caso, para resgate será aplicada a alíquota de 15% (quinze por cento) a título de antecipação do IR, devendo o participante fazer a declaração de ajuste anual.  

Na Tabela Regressiva, a alíquota inicia em 35% (trinta e cinco por cento), reduzindo à medida que o prazo de acumulação aumenta. O imposto é retido na fonte de pagamento e é definitivo, não havendo ajuste na declaração anual.  
         Como se trata de uma avaliação pessoa e exclusiva do participante, o seu perfil é que irá determinar o melhor regime tributário. Nessa avaliação os pontos mais importantes desse perfil são: o prazo de acumulação dos recursos, o tempo de permanência no plano, o valor estimado, a forma e o prazo de recebimento do benefício ou do resgate e os valores aportados. Deve-se considerar também quais outros valores de outras rendas recebidas pelo participante e ainda possíveis abatimentos da Renda Tributável na Declaração de Ajuste Anual do IR.

Tabelas do IRRF e Instruções
Rua Comendador Araújo nº 143 - 20º andar - Centro - Cep: 80.420-900 - Curitiba - Paraná - Brasil
Tel.: (41) 3351-9838 - E-mail: contato@fundoparana.com.br